A Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) encontrou uma solução
temporária para as falhas de sinal da TDT. Durante 180 dias a PT –
responsável pela transmissão do sinal digital de televisão – vai poder
utilizar três emissores para cobrir as zonas onde é mais difícil ver TV
desde o apagão.
A solução faz parte de uma deliberação emitida pela
Anacom a 18 de Maio, momento em que a entidade reguladora admitiu a
existência de problemas técnicos «que impediram a visualização dos
quatros canais de acesso gratuito por períodos demasiado prolongados».
A
Anacom justifica, contudo, o facto de a licença de utilização dos
transmissores de Monte da Virgem, Lousã e Montejunto ser temporária por
ainda se estar «a proceder à optimização da rede». Ou seja, o regulador
acredita que, no final destes 180 dias, a PT fará «os ajustamentos
técnicos» necessários para «ultrapassar com a maior brevidade possível
os constrangimentos registados». Para a Anacom não se trata de reforçar a
cobertura de TDT, porque desde o início do processo de transição que
aquele organismo tem vindo a afirmar que o sinal chega a 94% da
população portuguesa por via terrestre e a 6% por satélite.
No
blogue ‘TV Digital em Portugal’, o engenheiro de Telecomunicações Eliseu
Macedo chama, porém, a atenção para a dificuldade em obter sinal em
algumas zonas do país, explicando que a situação se poderá agravar no
Verão: «Nas últimas semanas, têm-se verificado muitas falhas de recepção
na rede TDT, originando milhares de queixas. Estas falhas acontecem
sobretudo à noite e são mais frequentes nos dias quentes».
O
especialista explica que a Natureza por vezes atrapalha a captação do
sinal. «Estas falhas devem-se a um fenómeno natural muito conhecido na
troposfera e ao facto de a rede portuguesa trabalhar em frequência única
em todo o território continental», escreve no blogue.
Deco diz que PT não está a cumprir contrato
Apesar
de a Anacom continuar a insistir na ideia de que estas falhas afectam
apenas «uma parte residual da população» – como se lê na deliberação
emitida a 18 de Maio –, a verdade é que o número de queixas na Deco
disparou desde 26 de Abril, data do apagão final da televisão analógica.
«Entre
Janeiro e Abril de 2012, recebemos 684 reclamações relacionadas com a
TDT. Só desde o dia 26 de Abril foram quase outras tantas. Ao todo, são
já mais de 1.300 as queixas registadas», afirma Ana Tapadinhas, jurista
da Deco.
«Os principais motivos das reclamações são as falhas de
sinal ou o facto de as pessoas ficarem sem televisão durante partes do
dia», explica, lembrando que estas situações são reportadas em zonas que
– segundo o site da PT – têm sinal de TDT por via terrestre. «O site
tem imprecisões que levaram as pessoas a comprar descodificadores em
regiões onde, afinal, são necessários satélites», critica a jurista,
explicando que isto tem «consequências económicas».
Ana Tapadinhas
considera que as falhas de sinal podem constituir um «incumprimento do
contrato» assinado entre a PT e o Estado no âmbito do concurso público
que atribuiu àquela operadora a transmissão da TDT. E critica o facto de
a Anacom não estar a tornar pública a monitorização à cobertura
digital. «Há muita informação que não é divulgada».
Até agora, a
Deco tem reencaminhado todas as queixas para a Anacom, por considerar
que é aquela entidade «que deve assegurar os direitos das pessoas
afectadas, sobretudo as que são mais idosas ou mais pobres e têm menos
capacidade reivindicativa». De resto, muitos dos problemas detectados
ocorrem precisamente no interior do país.
Televisão é ‘bem essencial’
Também
a Provedoria de Justiça está a reencaminhar as queixas que recebe para a
Anacom. Só em Maio foram seis – de um total de 23 desde Abril de 2011 –
as reclamações sobre a qualidade do sinal. Sobre os custos elevados dos
aparelhos descodificadores foram oito as queixas que chegaram ao
Provedor.
No entanto, a Provedoria não está ainda a analisar as
questões jurídicas que podem ser suscitadas por este problema. Mas o
constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia acredita que as falhas de sinal
«podem pôr em causa o direito constitucional ao acesso ao serviço
público de televisão». O jurista lembra ao SOL que, apesar de a
Constituição se referir apenas aos conteúdos transmitidos pela
televisão, a verdade é que «sem sinal não há acesso a conteúdos».
Alguns
autarcas de zonas do interior sem sinal de TDT têm referido que está
posto em causa o direito à informação – também previsto na Constituição.
O jurista Francisco Teixeira da Mota tem um entendimento diferente. «O
Estado não pode opor-se ao acesso à informação, mas não tem de a
disponibilizar».
Apesar disso, recorda que a televisão é
tradicionalmente vista pelos tribunais como um bem essencial. «Lembro-me
de que, quando havia penhoras, se deixava em casa das pessoas sempre
alguns bens: a cama, a mesa e a televisão a preto e branco».
IN: SOL