quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Inquérito: Recebe o sinal do emissor do Mendro?
Após o emissor do Mendro ter entrado em funcionamento, bem como o emissor de São Mamede (Portalegre) terem entrado em funcionamento, o TDT no Alentejo gostaria de ter o vosso feedback acerca da receção dos respectivos emissores. Assim, solicitamos que nos comentários nos digam se recebem o emissor do Mendro e em que zona, bem como se recebem o emissor de São Mamede e em que zonas. O vosso contributo é muito importante. Obrigado pela colaboração.
Emissor do Mendro já entrou em funcionamento no canal 40 UHF
Emissor do Mendro - Alentejo
Fica a deliberação da ANACOM
A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de setembro de 2014, a atribuição à PT Comunicações (PTC) de uma licença temporária de rede, por 180 dias, a qual deve estar implementada no prazo máximo de 5 dias úteis. Esta rede é constituída por quatro estações, nos seguintes termos:
- emissor do Mendro: canal 40 (622-630 MHz);
- emissor de Palmela: canal 45 (662-670 MHz);
- emissor de São Mamede: canal 47 (678-686 MHz);
- emissor da Marofa: canal 48 (686-694 MHz).
A potência aparente radiada (PAR) máxima definida para cada uma das estações acima referidas é de 10 kW, à exceção do emissor de São Mamede, no sector 20o - 110o, cuja PAR máxima é de 100 W.
Esta Autoridade determinou ainda à PTC:
- A apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de um conjunto de elementos relativos a cada estação (altura da antena, diagrama de radiação da antena e indicação da PAR a utilizar).
- A concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação da referida rede, dos procedimentos adequados ao reembolso dos custos incorridos pelos utilizadores para adaptação à mesma.
- A concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação da referida rede, do plano de comunicação adequado a divulgar a informação tornada necessária pela sua entrada em funcionamento dirigido aos utilizadores de televisão digital terrestre (TDT) abrangidos pelos novos emissores, informando-os, nomeadamente, da responsabilidade pelos custos de adaptação em que possam incorrer.
Em simultâneo, a ANACOM determinou à PTC a apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de um plano para a instalação dos emissores principais necessários para a resolução dos problemas constatados nas zonas não abrangidas quer pela atual rede multifrequências (MFN), quer pelos quatro emissores agora temporariamente licenciados. Este ponto da deliberação foi submetido a audiência prévia da PTC nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
In Anacom
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