A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) condenou a ZON ao pagamento de uma
coima de 10 mil euros por prática desleal em matéria de publicidade na
campanha “Mais de 1 milhão de casas ligadas à ZON Fibra’.
A ZON já foi notificada da decisão da DGC e garante que vai “recorrer”
da mesma, indicou à Lusa fonte oficial da operadora, lembrando que “esta
é uma decisão relativa a uma campanha de 2009, que foi retirada”.
A
decisão da DGC dá resposta à queixa apresentada em Julho de 2009 pela
PT Comunicações (PTC), empresa do grupo Portugal Telecom, que acusou a
ZON de se aproveitar da sua campanha publicitária e do seu investimento
em fibra óptica “ao associar aos seus produtos e serviços de
comunicações electrónicas a expressão ‘Fibra’”, de acordo com a decisão a
que a Lusa teve acesso.
“Ao publicitar os seus produtos e
serviços aludindo recorrentemente à ‘fibra’, sem mencionar, por uma
única vez, a existência de uma rede híbrida, nem a utilização de cabos
coaxiais, a ZON tenta de forma clara e manifesta iludir o consumidor,
clonando os produtos e serviços Meo Fibra e procurando, por essa via,
fazer crer que dispõe de tecnologia que efectivamente não tem”, acusou
ainda a PTC, de acordo com o mesmo documento.
ICAP tinha pedido suspensão da campanhaA
deliberação da DGC vai no mesmo sentido de uma decisão do Instituto
Civil de Autodisciplina (ICAP) tomada em Julho de 2009, que identificou
“uma prática de publicidade enganosa” na referida campanha, instando na
altura a ZON a “cessar de imediato” a mesma, o que a ZON acatou.
A operadora liderada por Rodrigo Costa defendeu-se, primeiro, argumentando que a expressão “ZON Fibra” é uma marca, e não um
claim
publicitário, e defendendo também que utiliza “diversas tecnologias de
arquitectura de rede”, incluindo aquela que os consumidores associam à
expressão “fibra”, que pressupõe a existência de uma rede 100% em fibra
óptica até às suas casas.
A DGC considerou que a utilização da
marca ZON Fibra, na campanha publicitária analisada, “extravasa a
matéria da publicidade, e, por conseguinte, as competências da
Direcção-Geral do Consumidor”, notando que o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial conferiu à ZON o registo da marca em 9 de
Setembro de 2009.
Em relação à segunda linha de defesa da ZON, a
DGC questionou a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom), que
informou a direcção-geral de que a ZON “detém duas redes: uma de fibra
óptica, em que os cabos de fibra se estendem até ao alojamento do
cliente (FTTH, ou
fiber to the home) e uma rede híbrida,
utilizando cabos de fibra óptica e cabos coaxiais, em que o troço final
até casa do cliente utiliza cabo coaxial, pelo que em ambos os casos a
arguida utiliza fibra óptica”.
Esta segunda rede, que utiliza a
tecnologia EuroDOCSIS 3.0, é, no entanto, a que serve a maioria dos
clientes da ZON, sendo que a principal diferença entre uma e outra
reside, como reconhece a própria Anacom, “na potencialidade da primeira
ser substancialmente superior à da segunda”.
Consumidor “induzido em erro”Nas
suas conclusões, a DGC, apesar de reconhecer que a ZON detém os dois
tipos de rede, considerou que a operadora “deveria ter [respeitado] o
especial dever de informar com clareza os consumidores (...), não
transmitindo a ideia de que toda a sua rede é constituída por fibra
óptica, sabendo que a sua actuação é proibida por lei”.
A DGC
considerou que o consumidor foi “induzido em erro” quanto ao tipo de
rede utilizada pela ZON devido à utilização da palavra ‘fibra’,
susceptível de o conduzir a tomar uma decisão que, se não fosse essa
palavra, “não teria tomado”.
Para tanto, a DGC escudou-se num
estudo que encomendou a uma empresa – Qmetrix –, “que demonstra que os
consumidores, mediante a palavra ‘fibra’, ficam convictos que a arguida
utiliza uma rede de fibra óptica FTTH”.
E é com base em todos
estes argumentos que a DGC concluiu que a ZON estava consciente de que o
anúncio “continha uma prática comercial desleal em matéria de
publicidade” e que a operadora o fez de forma intencional, pelo que
“resulta provado que agiu com dolo”, incorrendo na prática de uma
contra-ordenação punível com coima de 3000 a 44.891 euros.
A DGC
condenou a ZON ao pagamento de uma coima de 10 mil euros e a custas de
500 euros, justificando a graduação da coima na “quase” impossibilidade
de se apurar o benefício económico que a ZON retirou da prática da
contra-ordenação.
Instada pela Lusa a comentar a decisão da DGC, a PT escusou-se a prestar “quaisquer comentários”.
IN: Público